Programa: Desenvolvimento Sustentável das Cidades

Imagem usada na ilustração do site Governo e Cidadão.

 

Objetivos do Programa:

Melhorar a gestão das funções públicas de interesse comum, afetas aos municípios do Estado. Tornar mais eficiente a gestão pública municipal. Promover a integração das políticas públicas de gestão urbana no Estado e desenvolver a infraestrutura urbana dos municípios.

 

Principais Iniciativas:

Desenvolvimento Sustentável da Infraestrutura Urbana

Promover o Desenvolvimento Sustentável dos municípios por meio do financiamento de obras de infraestrutura urbana e institucional, de acordo com a política de desenvolvimento estabelecida para o Estado, e do aprimoramento do Sistema de Financiamento aos Municípios (SFM) e outros programas desenvolvidos pela SEDU. Continuidade ao Programa de Auxílio aos Municípios com repasse de transferências voluntárias do Governo do Estado para investimentos em infraestrutura básica e social e aquisição de equipamentos e veículos. Consolidar o Programa Calçadas Paraná.

 

Planejamento Urbano e Regional Integrado

Desenvolver, articular e avaliar planos regionais de desenvolvimento urbano sustentável do Estado, visando qualificar agentes públicos municipais. Implantar o Estatuto da Metrópole, visando o desenvolvimento regional integrado das RMs, aglomerados urbanos e Microrregiões do Estado. Desenvolver uma Política de Desenvolvimento Urbano Sustentável e Integrado para os municípios do Estado. Realizar reuniões do CONCIDADES. Desenvolver programa de capacitação dos gestores públicos municipais. Promover a atualização dos Planos Diretores Municipais. Criar e implantar os planos de mobilidade urbana, o Programa de Ciclovias e Ciclo-faixas, e o Programa de Praças Multiuso. Desenvolver novos indicadores que permitam induzir o desenvolvimento sustentável dos municípios. Elaborar estudos para definir as funções públicas de interesse comum dos municípios. Desenvolver modelo de gestão interfederativa. Implantar os Planos de Desenvolvimento Urbano Integrados das Regiões Metropolitanas do Estado.

 

  

Paraná Urbano III / BID - FDU

Transferir recursos do Paraná Urbano III BID ao Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), criado pela Lei Estadual nº 8.917, de 17 de julho de 2006, em conformidade com o contrato de gestão, inclusive para capitalização de recursos da Agência de

 

Gestão do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU

Transferir recursos dos programas especiais ao Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU), criado pela Lei Estadual nº 8.917, de 17 de julho de 2006, em conformidade com o contrato de gestão, inclusive para capitalização de recursos da Agência de Fomento do Paraná S.A.. Transferência de recursos ao FDU e à Agência de Fomento.